Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2017 por CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME,
processo nº 913145831, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Lêvedo para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pílulas para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
20/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190311618 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2637
03/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190311618 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2565
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820395447 (CENTRAL-VITE) e Processo 902969781 (CENTRALVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
09/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 820730084 (CENTRAL FORMULAS), Processo 823573516 (CENTRAL FARMA) e Processo 829621580 (CENTRAL)código IPAS142 · RPI 2492
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434