Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/2017 por EMS SIGMA PHARMA LTDA,
processo nº 913141569, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Associação de alimentos para suplementação de hmb, vitamina d3 e atp.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2506
16/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2493
02/01/2018Notificação de oposição850170267454 de 23/10/2017código IPAS423 · RPI 2452
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433