® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROTEGE ALARME 24H SEGURANÇA ELETRÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2017 por JULIANO ALVES DE CARVALHO MEI, processo nº 913136115, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913136115
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANO ALVES DE CARVALHO MEI
CNPJ do titular26.125.378/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de alarmes de incêndio; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Manutenção de equipamentos elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913136115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180402949 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO ALVES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  2. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180402949 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO ALVES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  3. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  4. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913136115 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.