Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2017 por SIANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 913135763, nas classes 03.
Registro em vigor até 09/03/2031.
Adstringentes para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Alga [cosmético]; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2618
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180402224 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br />código IPAS237 · RPI 2606
19/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180402224 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2511
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822965810 (FARADY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434