Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2017 por D.G.CUNHA JOIAS EIRELI - ME,
processo nº 913135321, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913135321
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
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29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180406140 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.G.CUNHA JOIAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro nº 826822398; e afastada a aplicabilidade em relação ao registro nº 825813980.<br />código IPAS235 · RPI 2608
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200082188 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>D.G.CUNHA JOIAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
19/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180406140 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.G.CUNHA JOIAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2511
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907801730 (?STELLA SPORT?) e 909257361 (?STELLA SPORT?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825813980 (JOALHERIA ESTRELA) e Processo 826822398 (RELOJOARIA STELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434