Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2017 por RODRIGO BARBOSA RODRIGUES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ME,
processo nº 913134309, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913134309
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alças de malas; Alças de valises; Armações para bolsas; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Baús para viagem; Bengalas; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai mochilas; Cabos de guarda-chuvas; Capas de guarda-chuva; Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Slings para carregar bebês; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810117002 (MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434