Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2017 por PACPAPEL COMÉRCIO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHADO EIRELI ME,
processo nº 913133566, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913133566
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Babadores de papel; Filtro de papel; Filtros de papel para café; Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Guardanapos de papel; Jogo americano de papel para mesa; Lenços de papel; Lenços de papel para retirar maquiagem; Papel *; Papel higiênico; Papel toalha; Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não]; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Caminhos de mesa em papel; Almofada absorvente para alimentos; Papel descartável para assento sanitário; Capa de papel para assento de vaso sanitário;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180406530 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PACPAPEL COMÉRCIO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHADO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br />código IPAS235 · RPI 2608
19/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180406530 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PACPAPEL COMÉRCIO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHADO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2511
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434