Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2017 por PLEXAR DESIGN URBANO LTDA,
processo nº 913133019, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913133019
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Construção *; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Limpeza de fachada de edificações; Pavimentação de rua; Pintura, de interior e de exterior; Serviços de alvenaria; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de reboco; Supervisão de trabalhos de construção civil; serviços de construtor; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Colocação de piso e pedra; Construção de fábrica; Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913133019 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180400799 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLEXAR DESIGN URBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS235 · RPI 2606
23/06/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180400799 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLEXAR DESIGN URBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. A expressão que constitui o sinal sob exame é comumente empregada para designar uma característica dos serviços a distinguir, quanto à qualidade, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2581
19/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180400799 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLEXAR DESIGN URBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2511
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901903981 (E ESTRATÉGIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433