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FIGUEIRA DA CORTE PASTELARIA DESDE 1958

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2017 por D. A. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, processo nº 913132179, nas classes 43. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo913132179
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularD. A. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
CNPJ do titular03.964.636/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913132179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260236758 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUCIUS ROBERTO ANDRE FIGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a correta identificação da marca a ser transferida, uma vez que a marca no documento apresentado encontra-se arquivada.<br /> código IPAS267 · RPI 2897
  2. 02/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240092648 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D. A. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2791
  3. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240092648 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D. A. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  4. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  5. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  6. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de D. A. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913132179 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.