Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2017 por RODRIGO ANTONIO NUNES FERREIRA - ME,
processo nº 913120391, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Doce de leite; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Tortas [doces e salgadas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913120391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850190163300 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos XVII e XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 828824134)<br />código IPAS530 · RPI 2714
27/09/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190163300 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? RODRIGO ANTONIO NUNES FERREIRA - ME - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão da figura que imita o veículo Kombi de titularidade de VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 124, XVII e XIX da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2699
24/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190163300 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2542