Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913114596 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2855
08/07/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessãocódigo IPAS029 · RPI 2844
08/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210011444 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."<br />código IPAS639 · RPI 2844
14/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180387158 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br />código IPAS235 · RPI 2584
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180387158 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630616 (IGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2492
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas