Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2017 por DAVI SILVA PIRES,
processo nº 913108081, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos circenses; apresentação deespetáculos de variedades; composição de canções; organização de bailes; organização deespetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de televisão e rádio;produção de shows; produção musical; programas de entretenimento de rádio; programas deentretenimento de televisão; provimento de vídeos online, não baixáveis; reservas de lugares parashows; serviços de boates [entretenimento]; serviços de composição musical; serviços deentretenimento; serviços de dj; serviços de estúdios de gravação; serviços de conjunto musical[serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; agente artístico; literário ecultural [promotor de evento]; animação de festa; banda de música [serviços de entretenimento];conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produçãode espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio); grupo musical;promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio evídeo não downloadable [serviço de entretenimento]; reserva e emissão de bilhetes para shows;serviços de concepção de programas de tv/rádio; venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2524
02/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434