Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/2017 por GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA,
processo nº 913104957, nas classes 33.
Registro em vigor até 21/11/2028.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260092117 (28/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2884
21/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2498
02/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2491
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433