Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2017 por MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA,
processo nº 913094072, nas classes 43.
Registro em vigor até 09/04/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913094072 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250560553 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Cedente: </b>LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA 02458821030 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250560553 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2863
09/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2779
19/03/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5015185-62.2020.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 26ª VF/RS, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, determinar ao INPI que promova o registro da marca "Magnífico Lanches" da parte autora, nos termos da fundamentação?. Processo INPI n° 52402.002410/2021-07.código IPAS029 · RPI 2776
19/03/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210002119 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5015185-62.2020.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 26ª VF / RS, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, determinar ao INPI que promova o registro da marca "Magnífico Lanches" da parte autora, nos termos da fundamentação?. Processo INPI n° 52402.002410/2021-07.<br />código IPAS639 · RPI 2776
18/05/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210002119 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5015185-62.2020.4.04.7107 ? 26ª VF / RS, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 913094072 (Magnífico Lanches). Processo INPI: 52402.002410/2021-07.<br />código IPAS462 · RPI 2628
07/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180363276 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2583
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180363276 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903912430 (MAGNIFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432
Classificação figurativa (Viena)
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
29.1.15 Cinco cores e mais
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22