Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2017 por DEPILNOW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA,
processo nº 913092770, nas classes 44.
Registro em vigor até 02/02/2031.
Depilação com cera; Manicure; Depilação; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Depilação com cera;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2613
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180381479 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEPILNOW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILLIAM PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2606
05/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180381479 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DEPILNOW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILLIAM PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Depilação do seu Jeito?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2574
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180381479 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DEPILNOW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILLIAM PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2490
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433
Classificação figurativa (Viena)
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes