Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/2017 por PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP,
processo nº 913090824, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/07/2030.
Comércio atacadista e varejista (por qualquer meio) de artigos de vestuário; franchising; importação e exportação de artigos de vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
09/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180386299 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br />código IPAS237 · RPI 2579
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180386299 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910843740 (La Peregrina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433