Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2017 por AVELINO BORGES DA SILVA,
processo nº 913088480, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913088480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180390190 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AVELINO BORGES DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2606
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180390190 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AVELINO BORGES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridades impeditivas. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registros nº 829671528 "NOBRE DESDE 1957" e nº 900902728 "Nobre CLASSIC). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2574
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180390190 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AVELINO BORGES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433
Mesma marca em outras classes
SAL REFINADO NOBRE30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)