Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/2017 por CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE,
processo nº 913084476, nas classes 36.
Registro em vigor até 23/02/2031.
Serviços de cobrança em geral; consultoria financeira; informações cadastrais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2616
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180395943 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE<br />código IPAS237 · RPI 2606
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180395943 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (906773512). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2574
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180395943 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904874168. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829401830 (MAXI DESCONTOS), Processo 829401814 (MAXI DESCONTOS) e Processo 816015546 (MAXI COBRANÇA REMUNERADA MERCANTIL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2490
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433