Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2017 por CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,,
processo nº 913077364, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/09/2031.
Provimento de instalações para recreação; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Serviços de divertimento; Parque de diversão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913077364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230032120 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br /><b>Cedente: </b>CRISTAIS DE GRAMADO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br/>código IPAS270 · RPI 2737
18/04/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850230100332 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2721, DE 28/02/2023, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS566 · RPI 2728
18/04/2023Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230032120 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2721, DE 28/02/2023, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2728
28/02/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230032120 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a data da baixa da sociedade cedente é anterior à data de assinatura do termo de cessão, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.<br />código IPAS267 · RPI 2721
27/12/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220499071 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2712
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
08/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190409019 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAIS DE GRAMADO LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2644
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190409019 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAIS DE GRAMADO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
08/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz (imita) o monumento "London Eye", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2544
15/01/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem da marca tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 840647638 (LONDON EYE)código IPAS142 · RPI 2506
16/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser a entidade responsável pelo evento Festival de Cinema de Gramado e do seu prêmio (Kikito), objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).código IPAS136 · RPI 2493
06/02/2018Notificação de oposição850170259369 de 16/10/2017código IPAS423 · RPI 2457
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432
Mesma marca em outras classes
GRAMADO EYE41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,