Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de velas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180404054 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO PAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Rodrigues Pimentel<br />código IPAS237 · RPI 2606
12/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180404054 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO PAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Rodrigues Pimentel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2510
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900377542 (APIMENTADAS ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
22/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2433
Classificação figurativa (Viena)
11.3.13 Galheteiros, saleiros, pimenteiras, pote para mostarda