Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2017 por BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A,
processo nº 913072753, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913072753
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Análise financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Informações financeiras; Operações de câmbio; Seguros; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento; Transferência eletrônica de fundos; Participação em outras sociedades; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Câmbio monetário;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180418192 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BPP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2490 em 25/09/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2506
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "MOBILE BANK" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432