Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2017 por P. G. DE SOUZA - ALIMENTOS - ME,
processo nº 913059803, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913059803
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pães, pães de alho, pão para aperitivo, produtos de padaria [incluídos nesta classe], alimentos derivados de farinhas [em que a farinha predomina] e preparações feitas de cereais.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827576668 (CAFE PREDILETO); 827895585 (PREDILETU´S); 830946799 (DOCE PREDILETO); 910473188 (SORVETES PREDILETO); 850180341396 (Petição de Nulidade do Processo 826331890); 850170193758 (Petição de Nulidade do Processo 904648893); 850180326406 (Petição de Nulidade do Processo 911926305). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827578717 (PREDILLETO), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 822400430 (ARROZ PREDILECTO), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 823284050 (PREDILETO), Processo 910651167 (PREDILETO), Processo 823911888 (PREDILETO), Processo 819675040 (PREDILETO), Processo 901573310 (PREDILLETO) e Processo 819871028 (PREDILLETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[em que a farinha predomina]" após "alimentos derivados de farinhas"; e da ressalva "[incluídos nesta classe]" após "produtos de padaria", para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2495
19/12/2017Notificação de oposição850170193592 de 10/08/2017 e 850170236400 de 22/09/2017código IPAS423 · RPI 2450
01/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2430