Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/2017 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA,
processo nº 913059633, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913059633
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Levedura [complemento alimentar]; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "bone broth protein" (proteína de caldo de osso), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432
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