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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001398 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5020211-45.2019.4.02.5001 ? 2ª JEC/VitóriaProcesso INPI 52402.010507/2019-61Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Isso posto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, relativamente ao pedido de emissão do certificado de registro de marca; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais."<br />código IPAS639 · RPI 2617
15/10/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001398 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária ? Obrigação de Fazer ? Expedição de Certificado de Registro / Referências: Ação Ordinária n° 5020211-45.2019.4.02.5001 - 2ª Vara Juizado Especial Federal Vitória ES/ Processo SEI/INPI nº 52402.010507/2019-61<br />código IPAS462 · RPI 2545
21/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2498
25/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432