Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2017 por SKINA DO PEIXE NITEROI RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA ME,
processo nº 913043036, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913043036
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Atum, não vivo; Aves não vivas; Azeitonas em conserva; Bacon; Batatas fritas; Caldo; Camarões [não vivos]; Carne; Caviar; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Mousses de peixe; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe preparadas; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Sardinhas, não vivas; Anéis de cebola; Anchovas, não vivas; Almôndega; Arraia [carne de -]; Bacalhau; Bolo de carne; Cafta; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Caranguejo; Caviar [ova de peixe]; Costela; Costelinha; Escargô; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lula; Medalhão de peixe; Moqueca; Ova de peixe preparada para consumo; Palmito (em conserva); Patê de peixe; Siri [não vivo]; Tatuí [não vivo]; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829989358 (SKINA DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, com a exclusão dos produtos "cápsula de alga marinha para uso alimentar" e "cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar" por não pertencerem à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2504
25/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, NCL (11) 29, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe (com a exclusão de "Cápsula de alga marinha para uso alimentar" e "Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar"), a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432