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SUISSE CHOCOLAT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2017 por C. R. A. BARRETO INSUMOS - ME, processo nº 913034576, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913034576
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularC. R. A. BARRETO INSUMOS - ME
CNPJ do titular23.758.288/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Bombons; Cacau; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Lanches à base de cereais; Mousses de chocolate; Preparações para engrossar creme batido; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortillas; Doce de leite; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913034576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 19/12/2017 Notificação de oposição 850170260304 de 16/10/2017 código IPAS423 · RPI 2450
  3. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

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Classificação figurativa (Viena)