Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2017 por MARINALDO BRANDÃO CIRNE FILHO,
processo nº 913034436, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913034436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de bar; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Farol da Barra de Salvador (Estado da Bahia), notório monumento local,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por elementos de uso comum e descritivos para os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432