Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2017 por JUAN DE SOUZA CORDEIRO 40723701857,
processo nº 913030317, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913030317
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Cyber-café [restaurante];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913030317 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
08/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2431
Outras marcas de JUAN DE SOUZA CORDEIRO 40723701857
ATACADÃO DO AÇAÍ43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.1.5 Uma árvore ou um arbusto
5.7.14 Frutas com caroços (abricós, pêssegos, ameixas secas, ameixas frescas, tâmaras, mangas, lechias, nêsperas, etc.) (exceto 5.7.16 e 5.7.19)