Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2017 por EMPORIO SORBETTO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 913027790, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913027790
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180381610 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO SORBETTO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br />código IPAS235 · RPI 2584
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180381610 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPORIO SORBETTO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
05/12/2017Notificação de oposição850170239267 de 25/09/2017código IPAS423 · RPI 2448
25/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2429
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