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Slim Center Fitness

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2017 por Peterson Roik Atividades de Condicionamento Físico - ME, processo nº 913019437, nas classes 41. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo913019437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2017
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularPeterson Roik Atividades de Condicionamento Físico - ME
CNPJ do titular19.997.825/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Aulas de ginástica; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Academia de dança; Aluguel de armários para vestiários para escolas/academias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913019437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260222443 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 28/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250709165 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2886
  3. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  4. 18/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2489
  5. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913019437 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.