Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2017 por HERACLITO RIBAS,
processo nº 913017426, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913017426
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Cápsulas para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2489
08/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2431
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22