Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2017 por LILIANA REGINA FERREIRA DA SILVA ME,
processo nº 913009415, nas classes 30.
Registro em vigor até 21/11/2028.
Biscoitos; Bolos; Bombons; Café; Doces*; Empadas [tortas]; Pãezinhos; Pão; Pão sem fermento; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sucedâneos de café; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Canapé; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200047503 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LILIANA REGINA FERREIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Michelly Mazia Bicalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento do art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2591
24/03/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200047503 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LILIANA REGINA FERREIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Michelly Mazia Bicalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de Petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Assim o requerente deverá apresentar procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br />código IPAS267 · RPI 2568
21/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2498
25/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2490
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180062163 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LILIANA REGINA FERREIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Michelly Mazia Bicalho<br />código IPAS270 · RPI 2464
25/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2429