Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2017 por ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA,
processo nº 913006416, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913006416
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Cantis de bolso; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Enfeites de porcelana; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Frascos*; Garrafas; Jarras de vidro; Louça de cerâmica; Louças; Porcelanas; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Taças; Cofrinhos; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Recipiente de vidro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180385610 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br />código IPAS235 · RPI 2606
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180385610 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva que não havia sido anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Anterioridades: ?903848414, CRISTAL BLUMENAU? e ?909851832, CERVEJA BLUMENAU?.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau derecurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br />código IPAS236 · RPI 2574
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180385610 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ABLUTEC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE TURISMO, EVENTOS E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2489
25/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2429