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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2017 por Paola carolina Cordeiro Muniz, processo nº 912996323, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912996323
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPaola carolina Cordeiro Muniz
UF · PaísPE · BR

Tradução: Adorável Adolescente

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados em geral *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sáris; Suéteres; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Biquíni; Calça para equitação; Camisola; Canga; Maiô; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912996323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2604
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190007760 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAOLA CAROLINA CORDEIRO MUNIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência para complementação do pagamento da retribuição Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 27/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190007760 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAOLA CAROLINA CORDEIRO MUNIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente respondeu a exigência , mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou a taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2564
  4. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190007760 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAOLA CAROLINA CORDEIRO MUNIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  5. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  6. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180021538 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PAOLA CAROLINA CORDEIRO MUNIZ<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RAQUEL MARIA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  7. 28/11/2017 Notificação de oposição 850170235502 de 21/09/2017 código IPAS423 · RPI 2447
  8. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912996323 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.