Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2017 por NS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA,
processo nº 912995580, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/12/2028.
Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Conta-fios; Contadores [medidores]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Fibras ópticas; Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Fusíveis; Identificadores para fios elétricos; Inversores [eletricidade]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas de lastro; Lâmpadas ópticas; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240076372 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISABELLA SILVA BARROS<br /><b>Cedente: </b>CHENG CHI YU [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2790
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240180924 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHENG CHI YU<br /><b>Procurador: </b>ISABELLA SILVA BARROS<br /><b>Cedente: </b>NEW SYTLE ACESSÓRIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHENG CHI YU<br/>código IPAS270 · RPI 2786
26/03/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240076372 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISABELLA SILVA BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 28/06/2018, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante e, posteriormente, para outro cessionário. Promova em separado a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando na petição de cumprimento da presente exigência o segundo documento de cessão, do sócio liquidante para a cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2777
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
18/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2489
18/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2428