Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2017 por AEROMEDICO DO BRASIL S/S LTDA,
processo nº 912970324, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912970324
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Locação de equipamentos médicos - [Informação em]; Locação de equipamentos médicos - [Consultoria em]; Locação de equipamentos médicos - [Assessoria em]; Locação de equipamentos médicos; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Serviços de medicina à distância - [Informação em]; Serviços de medicina à distância - [Consultoria em]; Serviços de medicina à distância - [Assessoria em]; Serviços de medicina à distância; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; UTI móvel [serviços médicos] - [Informação em]; UTI móvel [serviços médicos] - [Consultoria em]; UTI móvel [serviços médicos] - [Assessoria em]; UTI móvel [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
18/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2428
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AEROMÉDICO39 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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