Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geléias de frutas; Gorduras comestíveis; Iogurte; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite condensado; Manteiga; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Prostokvasha [leite coalhado]; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite em pó; Requeijão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912970103 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.