Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2017 por FA SPEED TEAM LTDA,
processo nº 912962968, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912962968
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Serviços de copeiras;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908880910 (JACK BURGUER) Aguardando análise de PAD. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908256892 (JACK DANIEL'S GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2501
28/11/2017Notificação de oposição850170225291 de 12/09/2017, 850170231493 de 18/09/2017 e 850170230804 de 18/09/2017código IPAS423 · RPI 2447
18/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2428
Mesma marca em outras classes
JACK BURGERS43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)