Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2017 por JG MARQUES BIJUTERIA E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 912948280, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912948280
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão central de caráter comum, acompanhada de termos descritivos - todos em tipologia e apresentação banais e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva