Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2017 por BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS LTDA,
processo nº 912943602, nas classes 30.
Registro em vigor até 18/08/2036.
Açúcar *; Arroz; Cacau; Café; Café não torrado; Chá*; Confeitos *; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Gelo, natural ou artificial; Massas [alimentares]; Mel; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Preparações feitas com cereais; Sagu; Sal de cozinha; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca; Vinagre; Xarope de melaço; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Farinha de tapioca;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180381010 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto<br />código IPAS699 · RPI 2904
18/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2902
30/06/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."código IPAS029 · RPI 2895
23/06/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000182 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."<br />código IPAS639 · RPI 2894
07/04/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180381010 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial.<br />código IPAS499 · RPI 2570
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180381010 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006803407 (BOLOGNA), Processo 828874034 (BOLOGNA), Processo 006756255 (BOLOGNA), Processo 811624927 (BOLOGNA) e Processo 740500392 (BOLOGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427