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CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2017 por CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS, processo nº 912937033, nas classes 45. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo912937033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularCONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS
CNPJ do titular26.530.625/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912937033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210269081 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2653
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210269081 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em aproveitamento ao ato da parte,Poderá preencher o cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  3. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  4. 16/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180381616 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE<br /> código IPAS237 · RPI 2580
  5. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180381616 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONQUISTA - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  6. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903879468 (CONQUIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  7. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912937033 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.