Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2017 por JOCAR LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME,
processo nº 912933534, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912933534
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Sistemas de alarmes automotivos e suas partes, peças e componentes; equipamentos de reprodução de som automotivo; rádios para veículos; cd players; dvd players; reprodutores de áudio e vídeo; toca-cd, tocador de dvd e pendrive; tocadores portáteis de mídia; discos compactos (áudio e vídeo); alto-falantes; tweeters; caixas para alto-falantes; amplificadores de som; computadores de bordo; dispositivos de navegação para veículos; instrumentos para navegação automotiva; dispositivos para direção automática de veículos; receptores de áudio e vídeo; trio elétrico.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180383393 (11/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOCAR LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Dr. João Augusto Cardoso<br />código IPAS235 · RPI 2584
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180383393 (11/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOCAR LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Dr. João Augusto Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813889448 (JOCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
18/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2428