Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2017 por DECOR SALE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - EPP,
processo nº 912929545, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912929545
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427