Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2017 por Infa Instituto Farmacêutico Perfect Ltda. - EPP.,
processo nº 912923385, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912923385
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Branco de giz; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de jasmim; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Sabões*; Loções capilares*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912923385 —
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912794682 (BIOMME), Processo 912901454 (BIOMA LACES) e Processo 912901551 (BIOMA LCS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904183050 (BIOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427
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