Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2017 por E H Moss Industria e Comercio de Artigos para Viagens ME,
processo nº 912922567, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912922567
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai mochilas; Caixas de couro ou de cartão-couro; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuva; Capas de guarda-chuvas; Capas para animais; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Correias de couro; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias para equipamento militar; Correias para patins; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Embornal; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Estojos de couro ou de cartão-couro; Etiquetas de bagagem; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Invólucros de couro para embalagem; Capas protetoras de roupas para viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Slings para carregar bebês; Etiquetas de couro; Malas com rodinhas; Alforjes; Correias para guiar crianças; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Alforje de uso pessoal; Barraca de praia [guarda-sol]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Camurça [couro de cabra]; Carteira para moeda; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Couro vegetal; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2489
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427