Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2017 por HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME,
processo nº 912917083, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Licores de menta; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2884
21/01/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250175656 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDNEY SOUZA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>SUI GENERIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2872
23/09/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250175656 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDNEY SOUZA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>SUI GENERIS LTDA.<br />código IPAS338 · RPI 2855
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
11/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2488
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426
Mesma marca em outras classes
NORONHA35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca