Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2017 por despachante de defesa e segurança ltda me,
processo nº 912912600, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de negócios na área esportiva; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Auditoria em negócios; Contabilidade; Distribuição de material publicitário; Especialistas em eficiência de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de explosivos; Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de arquivo; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2517
18/12/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que, nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome em nome da empresa requerente. Ou seja, solicita-se que o requerente apresente uma autorização expressa para registro do nome civil "LEDER PINHEIRO" pela empresa requerente, assinada pelo titular de tal direito, não sendo suficiente a apresentação de documentação do referido titular.código IPAS136 · RPI 2502
18/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2489
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426