Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2017 por LUCENA LUCENA EIRELI EPP,
processo nº 912901802, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2502
11/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Estabelece o inciso VII do art.124 da LPI que não é registrável como marca ?sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda?. Desse modo, reapresente a imagem da marca, excluindo o slogan ?AQUI O SEU DINHEIRO VALE MAIS.?, ou informe se deseja prosseguir com o exame de registrabilidade com a imagem inalterada.código IPAS136 · RPI 2488
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.24 Círculos ou elipses com superfície ou parte da superfície escurecida
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados