Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Geléia de petróleo para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Removedor de cosmético;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2614
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180401130 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CABELOLISO.COM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS237 · RPI 2606
15/01/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180401130 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CABELOLISO.COM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2506
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2491
14/11/2017Notificação de oposição850170218052 de 04/09/2017código IPAS423 · RPI 2445
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426