Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2017 por Industria e Comercio de Aguas Biovida Ltda - Me,
processo nº 912895772, nas classes 32.
Registro em vigor até 18/08/2030.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
04/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200172345 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS577 · RPI 2587
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180379743 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS BIOVIDA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS237 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180379743 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS BIOVIDA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826944035,829786929,912880465(já deferido) e 912895659(do mesmo titular). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815806019 (SERRA NEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426